Segunda à Sexta das 08h30 às 17h30.
Nos termos do PROVIMENTO CONJUNTO Nº 93/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais:
Art. 308. A autenticação de cópia é o instrumento público mediante o qual o tabelião de notas, seu substituto ou escrevente declara, após conferência com o original, ser fiel e integral a cópia de documento original que o interessado lhe trouxer para esse fim.
Nos termos do PROVIMENTO CONJUNTO Nº 93/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais:
Art. 308. A autenticação de cópia é o instrumento público mediante o qual o tabelião de notas, seu substituto ou escrevente declara, após conferência com o original, ser fiel e integral a cópia de documento original que o interessado lhe trouxer para esse fim.
Art. 309. Poderá ser feita a autenticação de documento cujo original conste de meio eletrônico, desde que o documento traga o endereço eletrônico respectivo, que será acessado e impresso pelo tabelião de notas, por seu substituto ou escrevente. (Nova redação dada pelo Provimento Conjunto nº 124/2023)
Art. 310. É vedada a autenticação de documento que esteja danificado ou que possua rasura que comprometa sua integridade.
Art. 311. Não será autenticada cópia de outra cópia reprográfica, mesmo que autenticada.