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Ata Notarial

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Informações gerais Dúvidas frequentes Solicite seu serviço

A Ata Notarial é um instrumento público posto à disposição do Notário e da sociedade para narrar fatos jurídicos por ele presenciados, sem a emissão de juízo de valor ou manifestação de vontades.

O que é uma ata notarial?

O que é?

Ata notarial é um instrumento público no qual o tabelião documenta, de forma imparcial, um fato, uma situação ou uma circunstância presenciada por ele, perpetuando-os no tempo.

A ata notarial tem eficácia probatória, presumindo-se verdadeiros os fatos nela contidos. É um importante meio de prova na esfera judicial, conforme disposto no artigo 384 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). A ata notarial pode ser utilizada, por exemplo, para comprovar a existência e o conteúdo de sites na internet, conversas de Whatsapp, realização de assembleias de pessoas jurídicas, o estado de imóveis na entrega de chaves ou atestar a presença de uma pessoa em determinado lugar ou a ocorrência de qualquer fato.

O interessado poderá solicitar a lavratura da ata notarial, bem como a realização de diligências dentro da circunscrição a qual pertence o cartório, para certificação de qualquer fato.

É necessário um advogado para fazer a ata?

Não é obrigatória a presença de advogado, se desejar, seu advogado pode participar da lavratura do ato, assessorando-o.

Solicitação de serviço

Essa é a etapa inicial da solicitação e não elimina o comparecimento no cartório
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