Informações e Solicitações

O Registro de Nascimento, com a emissão da respectiva certidão, deve ser realizado diretamente em um Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais ou, antes da alta hospitalar, nas Unidades Interligadas instaladas em estabelecimentos de saúde que realizam partos. As Unidades Interligadas funcionam como postos para envio, recepção de dados e impressão da certidão de nascimento, conectados aos cartórios de registro civil.

O registro pode ser realizado pelo pai e/ou pela mãe.

Cartilhas de nascimento:

Para dúvidas sobre esse serviço, preencha o formulário a seguir

 

Documentos Necessários

Documentos que devem ser apresentados pelos pais:

Se os pais são casados:
    •    Via amarela da Declaração de Nascido Vivo (DNV), fornecida pelo hospital ou maternidade;
    •    Certidão de Casamento ou Ato Declaratório de União Estável;
    •    Documento de identificação do(s) declarante(s).

Se os pais não forem casados:
    •    Via amarela da Declaração de Nascido Vivo (DNV), fornecida pelo hospital ou maternidade;
    •    Documento de identificação do(s) declarante(s);
    •    Caso o pai não possa acompanhar a mãe, é necessária uma declaração do pai, com firma reconhecida, autorizando o registro do/a filho/a em seu nome.

Na ausência dessa declaração, a mãe poderá registrar a criança apenas em seu nome. Entretanto, o pai poderá, a qualquer momento, comparecer ao cartório para realizar o reconhecimento da paternidade.

Dúvidas frequentes

Dirija-se à um cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais. Em algumas maternidades há convênio entre os cartórios próximos e o procedimento pode ser realizado no próprio hospital também. Todos os nascimentos ocorridos em território nacional deverão ser registrados dentro do prazo de 15 dias, prorrogado por mais 45 dias caso a mãe seja a declarante. Além do prazo quando a mãe declara o nascimento, prevê a lei outra hipótese de ampliação: quando a distância entre o lugar de parto ou domicílio for maior de 30 quilômetros da sede da serventia. Nesse caso o prazo é prorrogado em até três meses (artigo 50 da Lei 6.016/1973). Após o decurso do prazo de registro, será competente apenas à serventia da circunscrição da residência do interessado, nos termos do artigo 46 da Lei 6.015/1973

A segunda via deve ser requerida, preferencialmente, no mesmo cartório que expediu a primeira certidão. Se não for possível a locomoção do usuário à serventia de registro, a expedição de segunda via de certidão pode ser solicitada no cartório mais próximo do usuário (via CRC).Por fim, vale informar que, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo – ARPEN-SP desenvolveu a Central de Registro Civil – CRC, instituída e regulamentada pelo Provimento nº 38/CNJ. O serviço permite ao usuário solicitar seu documento através do site www.registrocivil.org.br de sua residência ou qualquer outro local onde possua acesso a Internet, sem a necessidade de se deslocar até o cartório onde está o registro.

 

Sim. No caso em que somente a mãe comparece em cartório para fazer o registro, ela pode, se quiser, declarar o nome do suposto pai para que seja feita a verificação da paternidade. Para tal objetivo deve informar os dados básicos do pai para o desenrolar da averiguação.