Informações e Solicitações

CASAMENTO CIVIL EM CARTÓRIO 

Casamento celebrado dentro do prédio do cartório, na presença do Juiz de Paz e de um escrevente. Na data da celebração, o casal já sai com a certidão do registro do casamento.  

CASAMENTO CIVIL EM DILIGÊNCIA 

Casamento celebrado fora do cartório, na presença do Juiz de Paz e de um escrevente do cartório. Indicado para casais que queiram celebrar o casamento em casa de eventos, buffets, sítios ou outros locais. Na data da celebração, o casal já sai com a certidão do registro do casamento.  

CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL 

Casamento celebrado por autoridade religiosa em Igreja, templo ou outro local. O termo de casamento será fornecido pela autoridade religiosa e deverá ser levado ao cartório para registro. A certidão de casamento só é fornecida após o registro do termo religioso.  

CONVERSÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO 

Os conviventes dão entrada na documentação e após 15 dias retiram a certidão já com o registro do casamento. Não há celebração do casamento pelo Juiz de Paz. Indicado para casais que já vivem em união estável. 

 

Documentos Necessários

(a) RG (ou CNH) e CPF originais dos pretendentes;  

(b) Comprovação do estado civil atual dos pretendentes:  

Para solteiros: certidão de nascimento emitida há menos de 90 dias; link direto para solicitação certidão de nascimento breve relato - Acessar

Para divorciados: certidão de casamento com a averbação do divórcio emitida há menos de 90 dias; ; link direto para solicitação certidão de casamento breve relato - Acessar.. 

Para viúvos: certidão de casamento com anotação do óbito emitida há menos de 90 dias + cópia autenticada da certidão de óbito. link direto para solicitação certidão de casamento breve relato - Acessar.. 

(c) RG (ou CNH) e CPF originais das testemunhas.  

As testemunhas devem ser maiores, alfabetizadas e conhecerem os noivos. Poderão ser parentes dos noivos.  

(d) Se o(s) pretendente(s) tiver(em) mais de 16 e menos de 18 anos, é necessária a presença dos pais do menor, todos com RG (ou CNH) e CPF.  

Atenção. Os documentos dos noivos e das testemunhas devem estar em bom estado de conservação e as certidões não podem estar plastificadas.  

Passo a passo

Agora ficou mais fácil habilitar seu casamento 

Acesse o link: https://cartoriodeembudasartes.akioras.com.br/app/acesso/cliente Faça seu cadastro. Depois selecione novo agendamento, serviço habilitação para casamento, preencha todo o formulário e envie os documentos para análise. 

Entraremos em contato pela plataforma assim que concluirmos a análise. Depois é só agendar um dia para assinar a habilitação e apresentar os documentos originais. Importante lembrar: essa etapa não é o casamento em si. A cerimônia será realizada posteriormente, na data escolhida pelos noivos. 

Prazo  

Mínimo de 30 e no máximo 60 dias antes da data do casamento. 

Valores 

(a) Casamento em cartório, religioso com efeito civil ou conversão de união estável em casamento civil: R$ 587,68.  

(b) Casamento em diligência (quando o Juiz de Paz se desloca até o local da cerimônia, desde que seja em Embu das Artes): R$ 1.915,77.  

O valor deve ser pago integralmente na habilitação de casamento, em dinheiro, débito ou PIX.  

Horários de atendimento 

Os pretendentes podem dar entrada no casamento de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 16:00, ou aos sábados, das 09:00 às 11:00.  

As cerimônias ocorrem normalmente às sextas-feiras e sábados, no período da manhã.  

Se tiver interesse, você poderá acessar no link abaixo a "Cartilha de Preparação para o Casamento Civil", que contém informações sobre casamento, direitos e deveres, parentalidade e família. https://arpenbrasil.org.br/crc-nacional/cartilhas/

Dúvidas frequentes

Sim, é possível. Esta modalidade chama-se Casamento em Diligência, onde o juiz comparece ao local de realização do casamento.

No caso de celebrar o casamento fora do cartório sem a presença do Juiz, é necessário antes solicitar ao Oficial de Registro Civil gerador da habilitação de casamento que lhes forneça o respectivo certificado, para assim se casarem perante autoridade ou ministro religioso.

Assim que celebrado o casamento religioso, é feito termo ou assento do ato, assinado pela autoridade ou ministro que o presidir, pelos noivos e duas testemunhas. Então, no prazo de noventa dias a contar da realização do ato religioso, o celebrante ou qualquer interessado pode requerer o registro ao Oficial que expediu o certificado.

O regime de bens deve ser decidido e indicado no ato em que for dada a entrada no processo de Habilitação de Casamento. Pode-se escolher entre:

- Comunhão parcial de bens: apenas os bens adquiridos durante o período de vigência do casamento (ou união) são divididos igualmente. Já bens recebidos por herança não se aplicam nesta regra.

- Comunhão universal de bens: todos os bens, tanto os adquiridos antes e depois do casamento, assim como os recebidos por herança, são dos dois cônjuges igualmente.

- Separação total de bens: tem como característica a total distinção dos bens dos cônjuges, sejam presentes e futuros, pertencendo somente a quem os comprou. Bens adquiridos por herança também não se partilham.

- Participação final nos aquestos: é uma mescla das regras dos regimes de separação de bens e da comunhão parcial, onde os cônjuges possuem seus bens próprios, usando sem depender de autorização do outro cônjuge. Mas caso haja futura separação ou divórcio, os bens adquiridos pelo casal são verificados e partilhados igualmente entre cada cônjuge.