Dúvidas Frequentes

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Requisitos: Quais são os requisitos para a realização de um inventário em cartório?

(a) deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
(b) a escritura deve contar com a participação de um advogado como assistente jurídico das partes.

* Se houver herdeiros menores ou incapazes o processo será encaminhado para aprovação do Ministério Público. Neste caso, todos os bens devem ser partilhados igualmente entre todos os herdeiros.

União Estável: Se o falecido vivia em união estável, é possível reconhecer essa união na escritura de inventário?

Sim, é possível reconhecer a união estável na escritura de inventário se todos os herdeiros comparecerem. Se o companheiro for o único herdeiro ou se houver conflito entre ele e os demais herdeiros, o reconhecimento da união estável deve ser feito judicialmente.

Inventário: O que mudou com a Lei 11.441/07?

A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o procedimento de inventário ao permitir a realização deste ato em cartório, através de escritura pública, de forma rápida, simples e segura. O inventário é um procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Com a partilha é instrumentalizada a transferência da propriedade e divisão dos bens deixados pelo falecido a seus herdeiros.

Testamento: É possível lavrar inventário extrajudicial mesmo quando o falecido houver deixado testamento?

Sim, desde que todos os interessados sejam capazes e concordes, nas seguintes hipóteses:
(a)  com expressa autorização do juízo sucessório competente, nos autos do procedimento de abertura e cumprimento de testamento;
(b) nos casos de testamento revogado, caduco ou declarado inválido por decisão judicial transitada em julgado.
 No entanto, se constatada a existência de disposição em testamento reconhecendo filho ou qualquer outra declaração irrevogável, a lavratura de escritura é vedada e o inventário deverá ser feito judicialmente (Provimento CGJ nº 37/2016).
 

Inventário Judicial em Andamento: Se houver um processo judicial em andamento, os interessados podem pedir a desistência do processo e fazer o inventário em cartório?

Sim, os interessados podem pedir a desistência do processo a qualquer tempo e optar por fazer o inventário em cartório. Enquanto não houver sentença proferida no processo judicial as partes podem optar pela escritura de inventário devendo comprovar a desistência do ato judicial antes de dar entrada no procedimento em cartório.

Competência: Qual é o cartório competente para lavratura de um inventário?

É livre a escolha do tabelião de notas qualquer que seja o domicílio das partes, o local de situação dos bens ou do óbito do falecido. Não se aplicam as regras de competência do Código de Processo Civil ao inventário extrajudicial uma vez que as partes devem procurar o tabelião de notas de sua confiança!

Advogado: É necessária a presença de advogado nas escrituras de inventário?

Sim, a lei exige a presença de advogado nas escrituras de inventário. O tabelião, assim como o juiz, é um profissional do Direito que presta concurso público e representa o Estado, agindo de forma imparcial. Já o advogado, comparece ao ato na defesa dos interesses dos seus clientes.

Os herdeiros podem ter advogados distintos ou um só advogado para todos. Se um dos herdeiros for advogado, este pode atuar também na qualidade de assistente jurídico na escritura. O advogado deverá assinar a escritura juntamente com as partes envolvidas, não sendo necessário apresentar petição ou procuração, já que esta é outorgada pelos interessados na própria escritura de inventário.

Representação por procurador: É possível ser representado por procurador na escritura de inventário?

Se alguma das partes for representada por procurador, a procuração deverá ser pública, com poderes especiais e expressos, descrição das cláusulas essenciais da escritura. A procuração pode ser outorgada a um dos herdeiros ou a terceiro. O brasileiro residente no exterior deve lavrar a procuração no Consulado do Brasil. O estrangeiro deve lavrar em um cartório local, reconhecer a firma do notário no Consulado Brasileiro (quando aplicável) e posteriormente registrar a procuração no Cartório de Registro de Títulos e Documentos no Brasil, acompanhada da respectiva tradução juramentada. (atenção: o prazo de validade da procuração é de 90 (noventa) dias).

Documentos: Quais são os documentos necessários para fazer um inventário em cartório?

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Efeitos da escritura: Depois de assinada a escritura, o inventário produz efeitos automaticamente ou é necessária homologação judicial?

Depois de assinada a escritura, o inventário produz efeitos automaticamente e a escritura de inventário não depende de homologação judicial.  Para transferência dos bens para o nome dos herdeiros as partes deverão apresentar a escritura de inventário para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no DETRAN (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos Bancos (contas bancárias), etc.


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